Categorias
Informação útil Perda gestacional

Luto gestacional: direitos e faltas justificadas

luto gestacional

Em abril de 2023, foi reconhecido o luto gestacional e o direito a faltar ao trabalho, seja pela mãe ou pelo pai. Aplica-se a casos de perda gestacional não abrangidos no âmbito da interrupção médica da gravidez ou subsídio parental.

Assim, para quem, infelizmente, passa, por exemplo, por uma perda gestacional precoce, faltar ao trabalho até 3 dias consecutivos.

Para o parceiro(a), existe agora um tempo (ainda que possa ser pouco) que antes não existia. Poderá faltar ao trabalho, até 3 dias consecutivos, quando se verifique o gozo da licença por interrupção da gravidez ou a falta por motivo de luto gestacional.

Esta ausência não determina a perda de quaisquer direitos e é considerada como prestação efetiva de trabalho.

Luto gestacional: como beneficiar dos seus direitos

Para beneficiarem deste direito, tanto a trabalhadora e/ou o trabalhador têm que informar os respetivos empregadores. Devem apresentar, logo que possível, prova comprovativa da morte do bebé durante a gestação. São exemplos: declaração de estabelecimento hospitalar, ou centro de saúde, ou ainda atestado médico.

Mais dias e equiparação à perda gestacional/neonatal

Também relativamente ao luto gestacional, o regime de faltas do Código do Trabalho contempla outras importantes alterações.

No artigo 251º do Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, refere que o familiar tem direito a faltar “até vinte dias consecutivos, por falecimento de parente que seja descendente no 1.º grau na linha reta ou por perda gestacional.” Este direito aplica-se a ambos os progenitores.

Pode usar este tempo no processo de luto – que não é linear, de várias formas e como meio de homenagem ao seu bebé. Embora possam parecer poucos dias, já é um pequeno passo para o reconhecimento do luto gestacional, para o reconhecimento de uma perda que, mesmo acontecendo cedo na gravidez, é sempre a perda de um filho.

Na nossa página temos também um artigo com informações úteis sobre subsídios, direitos e licenças no âmbito da perda gestacional e neonatal.

Procure ajuda, se precisar. E, da nossa parte, já sabe, estamos aqui.

Leia também

Categorias
Ajuda prática Informação útil

Profissionais de saúde sensíveis à perda gestacional e neonatal

Ginecologia e Obstetrícia

Após a perda de um filho(s), e dependendo da experiência de cada um, pode ser muito difícil confiar num obstetra, ou em quem nos acompanha numa gravidez pós-perda. A pensar nisso, compilamos neste artigo uma listagem de profissionais de saúde sensíveis à perda gestacional e neonatal que nos vão sendo recomendados por outras mamãs que com eles lidaram na sua jornada de gravidez pós-perda.

Seja para exames para investigar a causa da morte do bebé ou para preparar e seguir uma nova gravidez e tudo fazer para evitar uma nova perda ter do nosso lado profissionais de saúde sensíveis à perda gestacional e neonatal faz toda a diferença (física ou psicologicamente!).

Assim, esperamos que esta listagem, por zonas do país, vos possa, de alguma forma, ajudar:

Porto e Norte

  • Dr. Pedro Xavier – Ginecologia/Obstetrícia, Medicina da Reprodução, Hospital de São João
  • Dr. Joaquim Gonçalves – Ginecologia e Obstetrícia no Hospital Lusíadas da Boavista
  • Dr. António Braga – Obstetrícia, Medicina Materno Fetal Centro Materno Infantil do Norte, Centro Hospitalar Universitário do Porto
  • Dr. Gonçalo Inocêncio – Obstetrícia, Medicina Materno Fetal Centro Materno Infantil do Norte, Centro Hospitalar Universitário do Porto
  • Dr. Joaquim Rodrigo – Ginecologia/Obstetrícia, Hospital da Luz de Póvoa do Varzim
  • Dr.ª Cátia Lia Abreu – Ginecologia/Obstetrícia, Trofa Saúde Barcelos e Hospital de Braga

Lisboa e Sul

  • Dr. Jorge Lima – Ginecologia/Obstetrícia, Hospital da Luz Lisboa
  • Dr.ª Filipa Dias Lourenço – Ginecologia/Obstetrícia, CUF Descobertas e Alvalade
  • Dr.ª Filipa Teles – Essence Prime Care
  • Dr. Miguel Raimundo – Ginecologia/Obstetrícia, Hospital da Luz Setúbal
  • Dr.ª Ana Beatriz Godinho, Ginecologia/Obstetrícia, Consultório Médico Dr. Salvado Godinho, Setúbal
  • Dra. Lara Caseiro, Hospital da Luz, Évora

Caso tenha algum profissional que gostava de acrescentar por uma experiência positiva, por favor entre em contacto. Obrigada.

Por favor, note que esta lista está em constante construção e é feita de recomendação de famílias que passaram por perdas e seguiram para gravidezes pós-perda. Desta forma, não nos responsabilizamos pela sua experiência, mas esperamos que receba o apoio que merece e precisa.

Categorias
Ajuda prática Apoio psicológico Informação útil Perda gestacional

Como lidar com o Natal após a perda gestacional

natal e perda gestacional

O Natal é uma época particularmente difícil para quem está a passar ou passou, recentemente, por uma perda gestacional ou neonatal.  Neste artigo, procuramos dar alguns conselhos sobre como lidar com o Natal após uma perda gestacional ou neonatal. 

No primeiro ano, imaginamos como seria o nosso bebé. Imaginamos como seria o seu primeiro Natal connosco. A tristeza e a saudade são mais fortes, pelo que é normal sentirmo-nos mais frágeis nessa época. 

Estivemos à conversa com a psicóloga Suzy Pinho Pereira, com um direto, na nossa página do instagram e que aqui integramos, pela sua importância. 

Como lidar com o Natal após uma perda gestacional ou neonatal:

Em resumo, algumas ideias: 

Como incluir, se quiser, o seu bebé:

  • acenda uma vela na mesa da consoada;
  • coloque ornamentos com o nome do seu filho(a) na árvore de Natal (algumas ideias aqui).
  • fale do seu bebé e inclua-o nas conversas com amigos e família (se sentir abertura para tal). 

Pode ainda:

  • Escrever um postal de Natal para o seu bebé. 
  • Fazer um donativo em homenagem ao seu bebé (por exemplo a uma criança da mesma idade que teria o seu filho/a).

Mas, também pode, se não se sentir bem, não celebrar o Natal. Se a perda for muito recente e, juntamente com o seu companheiro, não quiserem celebrar, avisem a família. 

Honestidade e assertividade à mesa no Natal

Na conversa com a Suzy, abordamos ainda outras possibilidades de encarar o Natal após uma perda gestacional ou neonatal. Se há quem sinta necessidade de falar no bebé, há quem, por outro lado, prefira não o fazer, por exemplo, por ainda ser muito recente/doloroso. 

É perfeitamente válido e normal. Aliás, é importante, diz-nos a Suzy, sermos honestos e assertivos e podemos consegui-lo sem sermos indelicados. Afinal, quem nos ama quer ver-nos bem e deve respeitar a nossa dor. 

No Natal após a perda gestacional, é também importante sensibilizar amigos e familiares para o que devem ou não dizer, especialmente numa altura como esta. Lembrar e incluir o bebé é reconhecer que ele existiu e que gostamos dele. Podemos não estar a oferecer-lhes uma tão desejada primeira prenda, mas podemos presentear os pais. 

Recordamos que, também na época de Natal, estão disponíveis várias linhas de apoio psicológico. Não está, nem estará sozinha!

Todos os conselhos sobre lidar com o Natal após a perda gestacional ou neonatal:

Assistam aqui ao vídeo completo:

Categorias
Ajuda prática Apoio psicológico Informação útil Perda gestacional Pós-Perda

Ajuda: Linhas de apoio psicológico

Para além de consultas de psicologia com profissionais especializados no luto, há também, para alturas de maior urgência, linhas telefónicas de apoio psicológico. Não está sozinho(a)!

  • Centro SOS-Voz Amiga: Ajuda na solidão, ansiedade, depressão e risco de suicídio : 213 544 545 | 912 802 669 | 963 524 660 (Diariamente das 15:30 à 00:30)
  • Voz de apoio: Horário: 21:00 – 24:00; Contacto Telefónico: 225 506 070 | Email: sos@vozdeapoio.pt
  • Linha de apoio psicológico SNS24: 808 24 24 24 . O serviço está disponível 24h/dia, 7 dias por semana.
  • Sociedade Portuguesa de Psicanálise: 300 051 920 (Segunda-feira a Domingo das 8:00 à 00:00)

Talvez queira ler também

Categorias
Ajuda prática Informação útil Pós-Perda

Voltar ao trabalho depois da perda gestacional

Voltar ao trabalho depois da perda gestacional pode ser desafiante e assustador. Neste artigo, deixamos alguns conselhos:

  • Tente pedir para visitar o local de trabalho antes de começar para ver como se sente e encontrar-se com os seus colegas de trabalho informalmente.
  • Pense sobre como partilhar as notícias ou com os seus colegas e se gostaria de partilhar a mensagem pessoalmente ou se prefere que a sua chefia ou alguém em quem confie no trabalho divulgue a notícia por si.
  • Caso não se sinta à vontade para ser abordada, pedir a um colega de trabalho em quem confie e de quem goste para avisar todos os colegas do seu regresso e pedir que não abordem o assunto;
  • Caso a abordem, pode já ter uma frase preparada para responder à pessoa sem a magoar: “Agradeço a tua preocupação, mas não quero falar sobre isso”.
apoio, regresso ao trabalho, suporte

Se se sentir sufocado(a), tire uma pausa, se puder. Voltar ao trabalho depois da perda gestacional não é fácil e é normal que possa ao início precisar de fazer uma pausa. Por exemplo, dar um passeio ou encontrar um espaço onde possa estar sozinho.

Poderá também ser bom falar em privado com um colega, ligar a um familiar ou amigo em quem confie. No caso de achar o regresso ao trabalho demasiado, fale com o seu supervisor ou médico de família sobre ter mais tempo de baixa ou em casa. Conheça aqui os seus direitos relativamente ao trabalho.

Talvez queira ler também

Categorias
Ajuda prática Artigos de Autor | Especialistas Informação útil

Subsídio Parental na morte fetal ou neonatal

Subsídio Parental na morte fetal ou neonatal

O subsídio parental é um valor em dinheiro que é pago ao pai ou mãe que estão de licença (podem faltar ao trabalho) por nascimento de filhos. Assim, destina-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante este período. Por conseguinte, o Subsídio Parental tem as seguintes modalidades:

1. Subsídio parental inicial

Conforme a opção dos pais, é um apoio em dinheiro concedido por um período de até 120 ou 150 dias consecutivos.

No entanto, nas situações em que a criança nasce sem vida (nado-morto), apenas há lugar à concessão de 120 dias, sem possibilidade de acréscimo.

Logo, nas situações em que a criança nasce sem vida, a declaração hospitalar comprovativa do parto tem de ter a indicação de ser referente a um nado-morto.

Flor, Subsídio Parental na morte fetal ou neonatal
  • Afinal, o que é o subsídio parental inicial exclusivo da mãe?

O subsídio parental inicial exclusivo da mãe é um apoio em dinheiro concedido à mãe por um período facultativo até 30 dias antes do parto e seis semanas obrigatórias (42 dias) após o parto.

  • Relativamente ao subsídio parental inicial exclusivo do pai?

É um apoio em dinheiro dado ao pai que está de:

  • Licença de vinte dias úteis obrigatórios
  • Licença de cinco dias úteis facultativos

No caso de a criança nascer sem vida (nado-morto), o pai não tem direito ao subsídio referente a cinco dias úteis facultativos nem ao acréscimo de mais dois dias relativamente ao período de vinte dias de gozo obrigatório se se tratar de gémeo que nasça sem vida.

  • O que é o subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro?

É um subsídio que corresponde ao período de tempo de licença parental inicial da mãe ou do pai que não foi gozado por um deles devido a:

  • Incapacidade física ou mental, medicamente certificada, enquanto esta se mantiver;
  • Morte.

Obs. O subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro só pode ser concedido nas situações em que a criança nasce com vida (nado-vivo).

2.1 Subsídio por interrupção da gravidez (espontânea ou voluntária)

Subsídio atribuído à trabalhadora, com vista a substituir o rendimento de trabalho perdido, na situação de interrupção da gravidez medicamente certificada.

Período de concessão: É atribuído durante 14 a 30 dias, de acordo com indicação médica.

O montante diário do subsídio é igual a 100% da remuneração de referência da beneficiária.

2.2 Subsídio social por interrupção da gravidez (espontânea ou voluntária)

Primordialmente, destina-se a cidadãs abrangidas por regime de proteção social obrigatório ou pelo regime do seguro social voluntário. Contudo, dirige-se apenas às cidadãs cujo esquema de proteção social integre a eventualidade de maternidade, paternidade e adoção, sem direito ao subsídio por interrupção da gravidez.

Sendo assim, é um subsídio atribuído à trabalhadora, em situação de carência económica, em caso de interrupção da gravidez medicamente certificada.

Desta forma, o subsídio é atribuído por um período variável entre 14 e 30 dias, de acordo com indicação médica.

O valor do subsídio é de 11,70 € por dia – (80% de 1/30 do Indexante dos Apoios Sociais – IAS).

Valor do IAS em 2020= 438,81€

NOTA:

Para aferir se os pais podem gozar do subsídio parental ou do subsídio por interrupção da gravidez, é o médico responsável que terá de atestar se se tratou de um nado-morto ou de interrupção voluntária ou espontânea.

Informação gentilmente compilada e cedida, de acordo com a Lei e Segurança Social em 2021 por

Filipa Sampaio Lopes,

Advogada