Em abril de 2023, foi reconhecido o luto gestacional e o direito a faltar ao trabalho, seja pela mãe ou pelo pai. Aplica-se a casos de perda gestacional não abrangidos no âmbito da interrupção médica da gravidez ou subsídio parental.
Assim, para quem, infelizmente, passa, por exemplo, por uma perda gestacional precoce, faltar ao trabalho até 3 dias consecutivos.
Para o parceiro(a), existe agora um tempo (ainda que possa ser pouco) que antes não existia. Poderá faltar ao trabalho, até 3 dias consecutivos, quando se verifique o gozo da licença por interrupção da gravidez ou a falta por motivo de luto gestacional.
Esta ausência não determina a perda de quaisquer direitos e é considerada como prestação efetiva de trabalho.
Luto gestacional: como beneficiar dos seus direitos
Para beneficiarem deste direito, tanto a trabalhadora e/ou o trabalhador têm que informar os respetivos empregadores. Devem apresentar, logo que possível, prova comprovativa da morte do bebé durante a gestação. São exemplos: declaração de estabelecimento hospitalar, ou centro de saúde, ou ainda atestado médico.
Mais dias e equiparação à perda gestacional/neonatal
Também relativamente ao luto gestacional, o regime de faltas do Código do Trabalho contempla outras importantes alterações.
No artigo 251º do Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, refere que o familiar tem direito a faltar “até vinte dias consecutivos, por falecimento de parente que seja descendente no 1.º grau na linha reta ou por perda gestacional.” Este direito aplica-se a ambos os progenitores.
Pode usar este tempo no processo de luto – que não é linear, de várias formas e como meio de homenagem ao seu bebé. Embora possam parecer poucos dias, já é um pequeno passo para o reconhecimento do luto gestacional, para o reconhecimento de uma perda que, mesmo acontecendo cedo na gravidez, é sempre a perda de um filho.
Na nossa página temos também um artigo com informações úteis sobre subsídios, direitos e licenças no âmbito da perda gestacional e neonatal.
Procure ajuda, se precisar. E, da nossa parte, já sabe, estamos aqui.