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Voltar ao trabalho depois da perda gestacional pode ser desafiante e assustador. Neste artigo, deixamos alguns conselhos:

  • Tente pedir para visitar o local de trabalho antes de começar para ver como se sente e encontrar-se com os seus colegas de trabalho informalmente.
  • Pense sobre como partilhar as notícias ou com os seus colegas e se gostaria de partilhar a mensagem pessoalmente ou se prefere que a sua chefia ou alguém em quem confie no trabalho divulgue a notícia por si.
  • Caso não se sinta à vontade para ser abordada, pedir a um colega de trabalho em quem confie e de quem goste para avisar todos os colegas do seu regresso e pedir que não abordem o assunto;
  • Caso a abordem, pode já ter uma frase preparada para responder à pessoa sem a magoar: “Agradeço a tua preocupação, mas não quero falar sobre isso”.
apoio, regresso ao trabalho, suporte

Se se sentir sufocado(a), tire uma pausa, se puder. Voltar ao trabalho depois da perda gestacional não é fácil e é normal que possa ao início precisar de fazer uma pausa. Por exemplo, dar um passeio ou encontrar um espaço onde possa estar sozinho.

Poderá também ser bom falar em privado com um colega, ligar a um familiar ou amigo em quem confie. No caso de achar o regresso ao trabalho demasiado, fale com o seu supervisor ou médico de família sobre ter mais tempo de baixa ou em casa. Conheça aqui os seus direitos relativamente ao trabalho.

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Subsídio Parental na morte fetal ou neonatal

O subsídio parental é um valor em dinheiro que é pago ao pai ou mãe que estão de licença (podem faltar ao trabalho) por nascimento de filhos. Assim, destina-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante este período. Por conseguinte, o Subsídio Parental tem as seguintes modalidades:

1. Subsídio parental inicial

Conforme a opção dos pais, é um apoio em dinheiro concedido por um período de até 120 ou 150 dias consecutivos.

No entanto, nas situações em que a criança nasce sem vida (nado-morto), apenas há lugar à concessão de 120 dias, sem possibilidade de acréscimo.

Logo, nas situações em que a criança nasce sem vida, a declaração hospitalar comprovativa do parto tem de ter a indicação de ser referente a um nado-morto.

Flor, Subsídio Parental na morte fetal ou neonatal
  • Afinal, o que é o subsídio parental inicial exclusivo da mãe?

O subsídio parental inicial exclusivo da mãe é um apoio em dinheiro concedido à mãe por um período facultativo até 30 dias antes do parto e seis semanas obrigatórias (42 dias) após o parto.

  • Relativamente ao subsídio parental inicial exclusivo do pai?

É um apoio em dinheiro dado ao pai que está de:

  • Licença de vinte dias úteis obrigatórios
  • Licença de cinco dias úteis facultativos

No caso de a criança nascer sem vida (nado-morto), o pai não tem direito ao subsídio referente a cinco dias úteis facultativos nem ao acréscimo de mais dois dias relativamente ao período de vinte dias de gozo obrigatório se se tratar de gémeo que nasça sem vida.

  • O que é o subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro?

É um subsídio que corresponde ao período de tempo de licença parental inicial da mãe ou do pai que não foi gozado por um deles devido a:

  • Incapacidade física ou mental, medicamente certificada, enquanto esta se mantiver;
  • Morte.

Obs. O subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro só pode ser concedido nas situações em que a criança nasce com vida (nado-vivo).

2.1 Subsídio por interrupção da gravidez (espontânea ou voluntária)

Subsídio atribuído à trabalhadora, com vista a substituir o rendimento de trabalho perdido, na situação de interrupção da gravidez medicamente certificada.

Período de concessão: É atribuído durante 14 a 30 dias, de acordo com indicação médica.

O montante diário do subsídio é igual a 100% da remuneração de referência da beneficiária.

2.2 Subsídio social por interrupção da gravidez (espontânea ou voluntária)

Primordialmente, destina-se a cidadãs abrangidas por regime de proteção social obrigatório ou pelo regime do seguro social voluntário. Contudo, dirige-se apenas às cidadãs cujo esquema de proteção social integre a eventualidade de maternidade, paternidade e adoção, sem direito ao subsídio por interrupção da gravidez.

Sendo assim, é um subsídio atribuído à trabalhadora, em situação de carência económica, em caso de interrupção da gravidez medicamente certificada.

Desta forma, o subsídio é atribuído por um período variável entre 14 e 30 dias, de acordo com indicação médica.

O valor do subsídio é de 11,70 € por dia – (80% de 1/30 do Indexante dos Apoios Sociais – IAS).

Valor do IAS em 2020= 438,81€

NOTA:

Para aferir se os pais podem gozar do subsídio parental ou do subsídio por interrupção da gravidez, é o médico responsável que terá de atestar se se tratou de um nado-morto ou de interrupção voluntária ou espontânea.

Informação gentilmente compilada e cedida, de acordo com a Lei e Segurança Social em 2021 por

Filipa Sampaio Lopes,

Advogada