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Subsídio Parental na morte fetal ou neonatal

Subsídio Parental na morte fetal ou neonatal

O subsídio parental é um valor em dinheiro que é pago ao pai ou mãe que estão de licença (podem faltar ao trabalho) por nascimento de filhos. Assim, destina-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante este período. Por conseguinte, o Subsídio Parental tem as seguintes modalidades:

1. Subsídio parental inicial

Conforme a opção dos pais, é um apoio em dinheiro concedido por um período de até 120 ou 150 dias consecutivos.

No entanto, nas situações em que a criança nasce sem vida (nado-morto), apenas há lugar à concessão de 120 dias, sem possibilidade de acréscimo.

Logo, nas situações em que a criança nasce sem vida, a declaração hospitalar comprovativa do parto tem de ter a indicação de ser referente a um nado-morto.

Flor, Subsídio Parental na morte fetal ou neonatal
  • Afinal, o que é o subsídio parental inicial exclusivo da mãe?

O subsídio parental inicial exclusivo da mãe é um apoio em dinheiro concedido à mãe por um período facultativo até 30 dias antes do parto e seis semanas obrigatórias (42 dias) após o parto.

  • Relativamente ao subsídio parental inicial exclusivo do pai?

É um apoio em dinheiro dado ao pai que está de:

  • Licença de vinte dias úteis obrigatórios
  • Licença de cinco dias úteis facultativos

No caso de a criança nascer sem vida (nado-morto), o pai não tem direito ao subsídio referente a cinco dias úteis facultativos nem ao acréscimo de mais dois dias relativamente ao período de vinte dias de gozo obrigatório se se tratar de gémeo que nasça sem vida.

  • O que é o subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro?

É um subsídio que corresponde ao período de tempo de licença parental inicial da mãe ou do pai que não foi gozado por um deles devido a:

  • Incapacidade física ou mental, medicamente certificada, enquanto esta se mantiver;
  • Morte.

Obs. O subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro só pode ser concedido nas situações em que a criança nasce com vida (nado-vivo).

2.1 Subsídio por interrupção da gravidez (espontânea ou voluntária)

Subsídio atribuído à trabalhadora, com vista a substituir o rendimento de trabalho perdido, na situação de interrupção da gravidez medicamente certificada.

Período de concessão: É atribuído durante 14 a 30 dias, de acordo com indicação médica.

O montante diário do subsídio é igual a 100% da remuneração de referência da beneficiária.

2.2 Subsídio social por interrupção da gravidez (espontânea ou voluntária)

Primordialmente, destina-se a cidadãs abrangidas por regime de proteção social obrigatório ou pelo regime do seguro social voluntário. Contudo, dirige-se apenas às cidadãs cujo esquema de proteção social integre a eventualidade de maternidade, paternidade e adoção, sem direito ao subsídio por interrupção da gravidez.

Sendo assim, é um subsídio atribuído à trabalhadora, em situação de carência económica, em caso de interrupção da gravidez medicamente certificada.

Desta forma, o subsídio é atribuído por um período variável entre 14 e 30 dias, de acordo com indicação médica.

O valor do subsídio é de 11,70 € por dia – (80% de 1/30 do Indexante dos Apoios Sociais – IAS).

Valor do IAS em 2020= 438,81€

NOTA:

Para aferir se os pais podem gozar do subsídio parental ou do subsídio por interrupção da gravidez, é o médico responsável que terá de atestar se se tratou de um nado-morto ou de interrupção voluntária ou espontânea.

Informação gentilmente compilada e cedida, de acordo com a Lei e Segurança Social em 2021 por

Filipa Sampaio Lopes,

Advogada

3 comentários a “Subsídio Parental na morte fetal ou neonatal”

Boa tarde. Gostava de perceber se no caso de nado-morto o pai ja depois de ter gozado 5 dias ainda tem direito a mais 20 dias, mesmo sem receber licença? Obrigada

Bom dia Catalina! Pedimos desculpa pela demora a responder – de acordo com a nova lei de 1 de Maio, pensamos que os pais terão direito aos 20 dias – poderão assim ter 28 dias consecutivos. Nós vamos atualizar estes dados em breve também de modo a incluir estas novas medidas. De qualquer forma, por favor contacte a Segurança Social para mais informações. Mas do que percebemos, a resposta é SIM! Lamentamos imenso a vossa perda e enviamos muito amor!

Boa tarde,
No caso de uma interrupção de gravidez tardia (+ de 32 semanas) por incompatibilidade com a vida e celebração fúnebre (certidão de nascimento + morte), qual seria o subsídio aplicado ? O de 30 dias ou de 120? Obrigada.

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